Em decisão com repercussão geral, o Plenário concluiu que os planos de previdência privada devem se submeter à eficácia dos direitos fundamentais, especificamente o da igualdade de gênero. Leia mais em http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449980&ori=1