APOSENTADORIA POR IDADE




Esta é a segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os trabalhadores segurados do INSS.


A Aposentadoria por Idade Urbana pode ser que querida pelo homem que completa 65 anos de idade e mulher a partir 2 60 anos de idade. Com a Reforma da Previdência, a idade das mulheres será elevada em 6 meses a partir de janeiro de 2.020 até chegar ao limite de 62 anos de idade.

Já os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas a idade mínima permanece em 55 anos para mulher 60 anos o homem.

Além da idade, é preciso também cumprir o tempo de contribuição exigido
É comum as pessoas se perguntarem: “Quais as exigências para a Aposentadoria por idade urbana?”

Após  a reforma, para os homens, são: Idade de 65 anos e mais 20 anos de contribuição. Para as mulheres, idade de 60 anos aumentando anualmente 6 meses até chegar em 62 anos e mais 15 anos de contribuição.

A André Bittencourt Advocacia Previdenciária tem uma equipe especializada e poderá realizar a seu atendimento on line em Brasil ou no exterior.

Se está procurando um profissional especializado e com amplo conhecimento no assunto, fale com nossa equipe!


 

Clique e marque com a nossa equipe


 



E-MAIL
 

Rua Solimões, 1448, Mercês Curitiba – Paraná


 
TELEFONE
 

Clique aqui para enviar um e-mail


 
 

Fale conosco pelo WhatsApp
Clique na figura para abrir a conversa


+55 41 9 9201-0135