Esta é a segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os trabalhadores segurados do INSS.
A Aposentadoria por Idade Urbana pode ser que querida pelo homem que completa 65 anos de idade e mulher a partir 2 60 anos de idade. Com a Reforma da Previdência, a idade das mulheres será elevada em 6 meses a partir de janeiro de 2.020 até chegar ao limite de 62 anos de idade.
Já os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas a idade mínima permanece em 55 anos para mulher 60 anos o homem.
Além da idade, é preciso também cumprir o tempo de contribuição exigido
É comum as pessoas se perguntarem: “Quais as exigências para a Aposentadoria por idade urbana?”
Após a reforma, para os homens, são: Idade de 65 anos e mais 20 anos de contribuição. Para as mulheres, idade de 60 anos aumentando anualmente 6 meses até chegar em 62 anos e mais 15 anos de contribuição.
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