APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 


A aposentadoria da pessoa como deficiência é garantida aos que tiver pelo menos 180 contribuições e idade mínima vídeo de 60 anos para homens e 55 horas para as mulheres.
O tempo mínimo de contribuição dependerá da verificação do grau da deficiência, que poderá ser leve, moderada ou grave.

É muito comum perguntas como: “A deficiência necessita ser congênita para dar direito a aposentadoria?”, “A deficiência deve ser anterior ao início do primeiro vínculo de emprego para dar direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?”, “Quem ficou deficiente após o ingresso no mercado de trabalho pode ser aposentar na modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência?”

A André Bittencourt Advocacia Previdenciária tem uma equipe especializada, inclusive com publicação de livros e artigos jurídicos sobre o tema, e poderá realizar a seu atendimento on line em Brasil ou no exterior.

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