APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
 


 
As constantes alterações das leis e da própria Constituição Federal certamente trazem dúvidas aos trabalhadores sobre as regras para obtenção da aposentadoria.

Muitas pessoas perguntam: “Ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição?”

A reforma da previdência acabou com esta modalidade sem a necessidade de uma idade mínima, porém apenas aos que iniciaram os pagamentos para previdência após a entrada em vigor da Emenda Constitucional.

Os que já contribuíam ainda podem ter direito ao benefício, seja por já terem cumprido o requisito antes da alteração da Constituição (Direito adquirido) ou ainda, por conta das regras de transição.

A prática nos demonstra que é necessária ampla verificação de cada caso concreto, pois a depender de alguns fatores, pode haver direito a melhor benefício ao se encaixar em determinada regra de transição.

Até mesmo a escolha da utilização do direito adquirido pode não ser a melhor escolha entre todas as possibilidades.

Entre em contato com nossa equipe para solicitar um agendamento e verificar a possibilidade de ter direito a esta modalidade de aposentadoria ou ainda, para verificar a possibilidade de reverter uma negativa de benefício.

 
 



ENDEREÇO
 

Rua Solimões, 1448, Mercês Curitiba – Paraná


 
E-MAIL
 

Clique aqui para enviar um e-mail


 
TELEFONE
 

Fale conosco pelo WhatsApp
Clique na figura para abrir a conversa


+55 41 9 9201-0135