AUXÍLIO ACIDENTE


As constantes alterações das leis e da própria Constituição Federal certamente trazem dúvidas aos trabalhadores sobre as regras para obtenção de benefícios.

Muitas pessoas perguntam: “Ainda existe auxílio-acidente?”, “Como posso requerer um auxílio-acidente?”, “Quais os requisitos para ter direito a um auxílio-acidente?”, “Somente quem teve um acidente do trabalho pode receber o auxílio-acidente?”

Certamente as vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem auxílio-acidente, porém um acidente de qualquer natureza (fora da realidade laboral), como acidente de trânsito, acidentes domésticos, entre outros, também geram direito ao benefício, desde que a pessoa esteja coberta pelo INSS.

O benefício é destinado aos que sofreram acidente que causaram sequelas definitivas, que impliquem em redução parcial da capacidade de trabalho.

André Bittencourt é especialista no assunto, sendo autor de livros e artigos sobre o tema e certamente poderá lhe trazer um atendimento especializado, buscando assim a realização de seu direito de forma integral.

Entre em contato com nossa equipe para solicitar um agendamento e verificar a possibilidade de ter direito a esta modalidade de aposentadoria ou ainda, para verificar a possibilidade de reverter uma negativa de benefício.

 
 



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