As constantes alterações das leis e da própria Constituição Federal certamente trazem dúvidas aos trabalhadores sobre as regras para obtenção de benefícios.
Muitas pessoas perguntam: “Ainda existe auxílio-acidente?”, “Como posso requerer um auxílio-acidente?”, “Quais os requisitos para ter direito a um auxílio-acidente?”, “Somente quem teve um acidente do trabalho pode receber o auxílio-acidente?”
Certamente as vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem auxílio-acidente, porém um acidente de qualquer natureza (fora da realidade laboral), como acidente de trânsito, acidentes domésticos, entre outros, também geram direito ao benefício, desde que a pessoa esteja coberta pelo INSS.
O benefício é destinado aos que sofreram acidente que causaram sequelas definitivas, que impliquem em redução parcial da capacidade de trabalho.
André Bittencourt é especialista no assunto, sendo autor de livros e artigos sobre o tema e certamente poderá lhe trazer um atendimento especializado, buscando assim a realização de seu direito de forma integral.
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