Pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do Segurado do INSS que vem a falecer. A reforma da previdência alterou significativamente o benefício de pensão por morte. Assim, se faz necessário o amparo de profissional especializado para que se verifique efetivamente a existência do direito ao benefício e se ele será pago de forma vitalícia ou por tempo determinado.
A pensão é devida em casos de morte real, atestada por Certidão de Óbito, e também quando tratar-se de morte presumida, decorrente de decisão judicial ou desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre – casos em que o benefício terá caráter provisório, cessando imediatamente se o segurado reaparecer.
Não se pode esquecer que o benefício também é devido em caso de união homoafetiva.
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