A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais.
Porém, até 1.995 muitos trabalhadores detinham o direito ao reconhecimento da atividade como especial mesmo sem exposição aos agentes, pois as profissões exercidas constavam em rol emitido por legislação própria.
Para fazer jus ao benefício o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade (até 1.995) e, posteriormente, a exposição aos agentes nocivos.
Vale lembrar que o benefício de Aposentadoria Especial é concedido sem incidência do fator previdenciário.
Após a reforma da previdência várias alterações foram trazidas, porém muitos trabalhadores ainda fazem jus ao benefício ou a contagem de tempo de forma diferenciada para fins de aposentadoria.
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