APOSENTADORIA ESPECIAL


A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais.
 
Porém, até 1.995 muitos trabalhadores detinham o direito ao reconhecimento da atividade como especial mesmo sem exposição aos agentes, pois as profissões exercidas constavam em rol emitido por legislação própria.
Para fazer jus ao benefício o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade (até 1.995) e, posteriormente, a exposição aos agentes nocivos.

Vale lembrar que o benefício de Aposentadoria Especial é concedido sem incidência do fator previdenciário.
Após a reforma da previdência várias alterações foram trazidas, porém muitos trabalhadores ainda fazem jus ao benefício ou a contagem de tempo de forma diferenciada para fins de aposentadoria.

A André Bittencourt Advocacia Previdenciária tem uma equipe especializada, inclusive com publicação de livros e artigos jurídicos sobre o tema, e poderá realizar a seu atendimento on line em Brasil ou no exterior.

Se está procurando um profissional especializado e com amplo conhecimento no assunto, entre em contato com nossa equipe e peça seu atendimento.


 
 



ENDEREÇO
 

Rua Solimões, 1448, Mercês Curitiba – Paraná


 
E-MAIL
 

Clique aqui para enviar um e-mail


 
TELEFONE
 

Fale conosco pelo WhatsApp
Clique na figura para abrir a conversa


+55 41 9 9201-0135