Salário-maternidade é pago aos segurados da Previdência Social que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de parto (prematuro ou não), bem como nas hipóteses de aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei) e também nas adoções.
A duração do benefício é de 120 dias. Com exceção nos casos ocorrência de aborto não-criminoso, ocasião na qual a verba será paga pelo período de 14 dias.
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