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É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?

Esta é uma dúvida recorrente entre as pessoas que dependem de um benefício previdenciário junto ao INSS.

Sim! É possível receber tanto a aposentadoria como a pensão por morte de forma cumulada. Mesmo após a Reforma da Previdência ainda é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte.

No entanto, quando o direito surgir após a Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, uma nova fórmula de cálculo será realizada e isso fará com que o valor do resultado do valor total a ser recebido seja menor. 

Isso ocorre porque nas situações onde o direito de receber a pensão nasce após a Reforma da Previdência, o cidadão terá que escolher o benefício mais vantajoso, que será pago de forma integral, e sobre o menos vantajoso será aplicada uma redução.


A redução ocorrerá da seguinte forma:

Fatia do salário mínimo (valor em 2021) Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100) 100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) 60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) 40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) 20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401) 10%

Fique atento e sempre procure um profissional especializado para lhe auxiliar.