Esta é uma dúvida recorrente entre as pessoas que dependem de um benefício previdenciário junto ao INSS.
Sim! É possível receber tanto a aposentadoria como a pensão por morte de forma cumulada. Mesmo após a Reforma da Previdência ainda é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte.
No entanto, quando o direito surgir após a Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, uma nova fórmula de cálculo será realizada e isso fará com que o valor do resultado do valor total a ser recebido seja menor.
Isso ocorre porque nas situações onde o direito de receber a pensão nasce após a Reforma da Previdência, o cidadão terá que escolher o benefício mais vantajoso, que será pago de forma integral, e sobre o menos vantajoso será aplicada uma redução.
A redução ocorrerá da seguinte forma:
Fatia do salário mínimo (valor em 2021) | Percentual que será pago |
1ª fatia (até R$ 1.100) | 100% |
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) | 60% |
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) | 40% |
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
5ª fatia (acima de R$ 4.401) | 10% |
Fique atento e sempre procure um profissional especializado para lhe auxiliar.